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Conheça as principais diferenças entre vigia e vigilante

Em geral, as pessoas confundem as funções exercidas por vigias e vigilantes e acreditam que os dois profissionais exercem o mesmo papel. No entanto, na prática, o que acontece é justamente o oposto. Neste post, você vai saber as principais diferenças entre vigilante e vigia.

O vigia é, na maioria das vezes, informal e exerce funções bastante limitadas, enquanto o vigilante integra uma profissão reconhecida e regulamentada, que inclui variadas frentes de atuação. A principal diferença entre esses dois profissionais é o tipo de atividade exercida. Os vigias, além de não serem especializados e atuarem de forma não ostensiva, realizam apenas serviços de vistoria do patrimônio fechado. Já os vigilantes prestam serviços semelhantes ao policiamento, zelando não só pelo patrimônio como, também, pela integridade física das pessoas.

Vigilante

O vigilante tem a função de resguardar a vida e o patrimônio das pessoas, e para esta profissão é exigido porte de arma e requisitos de treinamento específicos, nos termos da Lei nº 7.102/83, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.863/94, exercendo função parapolicial.

Os vigilantes são considerados como segurança privada nas atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas. Eles também são qualificados para realizar o transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga. Os vigilantes são contratados especificamente para o exercício dessas tarefas.

A profissão de vigilante é fiscalizada pela Polícia Federal, que exige a formação do profissional por meio de cursos reconhecidos e pela comprovação do registro do profissional pela CNV (Carteira Nacional de Vigilante). Além disso, a categoria tem direito ao porte de arma.

Exigências para o exercício da profissão de vigilante:

  • Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
  • Idade mínima de 21 anos;
  • Possuir instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental;
  • Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante reconhecido pela Polícia Federal;
  • Ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
  • Não ter antecedentes criminais registrados e estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  • Submeter-se anualmente a rigoroso exame de saúde física e mental, bem como se manter adequadamente preparado para o exercício da atividade profissional.

O vigilante atua em caráter preventivo, inibindo e impedindo ações vindas de suspeitos, e seu trabalho é desempenhado nos inúmeros seguimentos, como bancos, indústrias, administração pública, educação, hotelaria e turismo, hospitais, shoppings, condomínios, eventos, entre muitos outros.

O vigilante deve estar sempre fardado e identificado, e comprometido com a segurança, dignidade da pessoa humana e com a satisfação do usuário final. Para isso, ele deve ser organizado e disciplinado em suas funções, nunca se omitindo de fiscalizar, controlar e vigiar.

Vigia

Diferentemente do vigilante, o vigia, que normalmente realiza atividades de fiscalização dos locais, não é regido pela Lei 7.102/1983, não se exigindo dele, assim, os requisitos legais. Na realidade, o vigia não tem a profissão regulamentada, nem fiscalização e nem cursos específicos que orientem a sua formação, e evidentemente, esses fatores afetam a qualidade do serviço prestado por esses profissionais.

Mesmo assim, a importância do vigia é indiscutível. Ele tem como função a guarda e zelo do patrimônio. Porém, é uma atividade estática, não especializada, e não exige preparação especial.  A pessoa exerce tarefas de fiscalização e observação de um local, tendo o trabalho de zelar, a fim de não permitir que outros o danifiquem ou furtem. Normalmente, fica estrategicamente posicionado para observar e identificar movimentos e ações suspeitas. Sua arma é a visão.

O vigia pode atuar em diversos seguimentos, como no controle de acesso de visitantes, colaboradores, prestadores de serviços, veículos, caminhões e equipamentos, e realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências das organizações onde presta serviço.

Referência: empresasminister.com.br

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