Decidir-se pela contratação direta ou terceirização dos serviços de limpeza em condomínio requer uma análise sobre o tema. Afinal, ambos têm suas vantagens e suas desvantagens.
Para que você possa tirar suas próprias conclusões, preparamos este post explicando um pouco mais sobre cada uma dessas possibilidades. Ficou interessado? Continue a leitura!
Serviços de limpeza em condomínio: terceirização e contratação direta
A terceirização do serviço de limpeza consiste na contratação de uma empresa especializada para que esta te forneça o funcionário. Trata-se, portanto, de um contrato civil com a empresa, e não de um contrato de emprego com o funcionário. Essa forma de terceirização é aceita pela legislação trabalhista e pelo TST.
Já na contratação direta, o condomínio pode optar pelo contrato de emprego com o colaborador ou optar por, esporadicamente, contratar um diarista.
Aqui, é preciso entender que esse funcionário não é um empregado doméstico, já que exerce sua atividade em um condomínio e é contratado por pessoa jurídica. Nesse sentido, se ficar caracterizada a não eventualidade na prestação do serviço estará configurada a relação de emprego do funcionário com o condomínio.
Vantagens de cada um
A terceirização da atividade garante ao condomínio a presença do funcionário em todos os dias para qual foi contratado. Isso significa que a gestão do condomínio não precisa se preocupar em recrutar, contratar e treinar alguém, assim como não precisa se preocupar com a substituição do colaborador em seus dias de folga, de férias e quando houver demissões.
Além disso, como se trata de um contrato feito diretamente com a empresa, não há o pagamento direto de encargos trabalhistas e previdenciários, o que implica uma redução significativa dos gastos com pessoal.
E, por haver uma transação com uma empresa especializada, a tendência é que o serviço seja prestado de forma correta, na medida em que dispõe de métodos e processos mais eficientes.
A contratação esporádica de um diarista pode ser mais barata do que a terceirização e, principalmente, contratar diretamente um empregado pode gerar um vínculo pessoal formado com os moradores do prédio.
Desvantagens de cada um
A terceirização talvez tenha como única desvantagem a necessidade de o responsável pelo condomínio exigir, os comprovantes dos pagamentos salariais e do recolhimento das verbas previdenciárias.
Isso porque, conforme o entendimento do TST a empresa de funcionários terceirizados que esteja inadimplente com aquele funcionário, o condomínio torna-se corresponsável pelos respectivos pagamentos.
Ao contratar um diarista, por sua vez, traz como desvantagem a necessidade de estar constantemente à procura de um colaborador. E, sendo ele eventual cada um desempenhará o trabalho de uma maneira e, provavelmente, sem a atenção e o treinamento necessário.
Além disso, se o condomínio optar por contar sempre com um mesmo trabalhador, terá que assinar a CTPS e pagar todas as verbas, salariais e previdenciárias devidas por todo o período em que estiver em tal condição.
A contratação de empregado, além de mais onerosa, exige tempo para o recrutamento e treinamento. Além da necessidade de encontrar um substituto para os dias de férias e de eventual falta do titular.
O síndico, portanto, conta com várias opções de contratação para o exercício dos serviços de limpeza em condomínio. Resta a ele identificar a qual melhor lhe atende.
Referência: blog.seguridade.com.br